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Imagem: Ilustração |
É o que estabelece o Decreto nº 012/2025, do dia 10 deste mês, assinado pelo prefeito parauense, João Evaristo Peixoto, cuja divulgação em todo o seu teor, se verifica no exemplar desta terça-feira (15) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A medida do Executivo compreende todas as repartições públicas municipais pertencentes à administração direta de Paraú, porém, não se aplica aos serviços considerados essenciais, como a limpeza urbana e as atividades das secretarias municipais de Saúde e de Finanças que, por sua natureza, não possam ser paralisados e também interrompidos.
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