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Imagem: Ilustração |
A Justiça condenou a empresa e a empresária pelos crimes de instalar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Ambos os crimes estão previstos na Lei nº 9.605/98.
A empresária foi condenada a um ano, quatro meses e 18 dias de detenção, punição substituída por duas penas pecuniárias, além do pagamento de multa.
Já a empresa foi condenada a prestar serviço à comunidade, a partir do custeio de programas ou projetos ambientais que alcancem a soma de R$ 40 mil.
Ainda cabem recursos da decisão, esclarece nota da assessoria de imprensa do MPF.
A questão tramita na Justiça Federal do RN (JFRN) sob o nº 0809598-17.2022.4.05.8400.
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