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Imagem: Ilustração |
Um deles foi o Recurso Eleitoral nº 0600418-31.2024.6.20.0017, com relatoria do juiz Daniel, com origem na cidade de Lajes, região Central potiguar, destaca informação extraída da página virtual do TRE potiguar.
O Tribunal, por maioria, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), concordou em conhecer o recurso interposto por Robson Silva de Oliveira e negar-lhe provimento, mantendo-se o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão, sendo vencidos os magistrados Ricardo Procópio e Marcello Rocha, que davam provimento ao dito recurso.
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