Imagem: Ilustração |
O
ato divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto
facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração
pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.
São
eles: 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado
nacional; 06 de janeiro (segunda-feira), Dia de Santos Reis – feriado no
Município de Natal; 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto
facultativo; 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; 26 de
fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – expediente a partir das 14h;
10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional; 21 de abril
(terça-feira), Tiradentes – feriado nacional; 1º de maio (sexta-feira), Dia
Mundial do Trabalho – feriado nacional; 11 de junho (quinta-feira), Corpus
Christi – ponto facultativo; 29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro – ponto
facultativo; 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil –
feriado nacional; 03 de outubro (sábado), Dia Estadual à Memória dos Mártires
de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual; 12 de outubro (segunda-feira), Dia de
Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 28 de outubro (quarta-feira), Dia
do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994 – ponto facultativo; 02 de novembro (segunda-feira), Dia de
Finados – feriado nacional; 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da
República – feriado nacional; 21 de novembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da
Apresentação – feriado no Município de Natal; 24 de dezembro (quinta-feira),
véspera de Natal – ponto facultativo; 25 de dezembro (sexta-feira), Natal –
feriado nacional; e, 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo – ponto
facultativo.
Os
feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de
12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração
pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Caberá
aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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