quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Publicação: Decreto define feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos no âmbito do RN

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra e a secretaria estadual de Administração, Virgínia Ferreira, assinam o Decreto nº 29.440, do dia 31 de dezembro passado, que foi publicado nesta quarta-feira (1º) pelo Diário Oficial do Estado.
O ato divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
São eles: 1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional; 06 de janeiro (segunda-feira), Dia de Santos Reis – feriado no Município de Natal; 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo; 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo; 26 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – expediente a partir das 14h; 10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional; 21 de abril (terça-feira), Tiradentes – feriado nacional; 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; 11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo; 29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro – ponto facultativo; 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional; 03 de outubro (sábado), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual; 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 – ponto facultativo; 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional; 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – feriado nacional; 21 de novembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Apresentação – feriado no Município de Natal; 24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal – ponto facultativo; 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional; e, 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo – ponto facultativo.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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