Imagem: Ilustração |
O
prazo acaba às 23h55, transmite informação do portal virtual da Agência Brasil.
A
Receita está recebendo o documento desde 12 de agosto.
Neste
ano, o Fisco espera receber 5,7 milhões de declarações, contra 5.661.803
entregues no ano passado.
O
produtor rural que entregar a declaração do ITR depois do prazo pagará multa de
1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50,00, prevalecendo o maior valor.
Se
o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a
declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do
pagamento do imposto apurado na declaração original.
Está
obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos
casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil
ou detentora de qualquer título do imóvel rural.
Também
deve enviar a declaração do ITR o contribuinte que perdeu a posse da
propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a efetiva apresentação da declaração.
A
DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da
Receita Federal na internet.
O
documento pode ser transmitido pela rede mundial de computadores.
Caso
o proprietário não tenha acesso à rede mundial de computadores, poderá entregar
a declaração em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
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