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Após
a revisão do caso, o órgão julgador deferiu o pedido de modificação do regime
imposto na sentença e a ré irá para o regime semiaberto.
Os
demais termos da sentença foram mantidos, registra nota publicada pelo portal
virtual do TJRN.
A
sentença inicial foi proferida pela 3ª Vara da comarca de Assú, na Ação Penal
nº 0002366-54.2012.8.20.0100.
A
defesa alegava a não inclusão da acusada no crime de associação, mas o órgão
julgador não acatou os argumentos do advogado Leandro Dantas de Queiroz, em
sustentação oral.
Segundo
os autos, a acusada foi flagrada na cidade de Porto do Mangue, com outro
envolvido, os quais tinham em depósito 74 pedras de crack, aproximadamente 50
gramas de maconha e dois papelotes de cocaína, conforme Laudo de Constatação
Provisório, além de R$ 210,00 em notas fracionadas.
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