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Carlos Eduardo Alves |
Ganhou
repercussão nacional a decisão do prefeito de Natal, capital do RN, Carlos
Eduardo Alves (PDT), de instalar estado
de calamidade pública no setor de saúde pública municipal.
Um
dos ecos do assunto ocorreu em matéria produzida pelo repórter Alex Rodrigues
para a Agência Brasil, publicada
nessa quarta-feira (31).
A precariedade de
várias unidades públicas de saúde levou a Prefeitura de Natal a decretar estado
de calamidade pública em toda a rede de assistência gratuita.
O decreto assinado
pelo prefeito Carlos Eduardo Alves foi publicado nessa quarta-feira no Diário
Oficial do Município.
A medida vale por 90
dias, período que, se necessário, pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Além da precariedade
estrutural dos estabelecimentos públicos de saúde, a prefeitura aponta a
superlotação ocasionada pela grande procura pelos serviços da rede municipal
por parte de moradores de outras cidades para justificar a medida.
No decreto, a
prefeitura reconhece a dificuldade de manter até mesmo os serviços básicos em
unidades básicas de Saúde de alguns bairros e que as medidas emergenciais
necessárias para normalizar a situação envolvem o risco de desassistência em
áreas cruciais, como obstetrícia, cirurgias traumato-ortopédica, urgência
pediátrica e neonatal, neurocirurgia pediátrica e assistência em leitos de
terapia intensiva.
Segundo a Prefeitura,
as “limitações”, que já eram graves a ponto de gerar ações judiciais, com
várias ordens expedidas obrigando o município a garantir o atendimento,
pioraram com as chuvas dos últimos meses, que aceleraram o processo de
deterioração das unidades de saúde, tornando insustentável o atendimento em
algumas delas.
O decreto autoriza a
Secretaria Municipal de Saúde a contratar, por meio de chamada pública, os
profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde. Devido
à urgência da situação, a secretaria também é dispensada de fazer licitação
para contratos de compra de bens, de prestação de serviços e de obras
relacionadas com a manutenção do atendimento de saúde, desde que possam ser
concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.
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