O
blog assinala o recebimento de
correspondência enviada por meio eletrônico por George Darlos de Araújo Aquino,
profissional bioquímico responsável técnico pela Água Amana em Assú.
Ele
assina Nota de Esclarecimento face à
notícia aqui postada – VEJA AQUI – sobre a
instauração de Inquérito Civil relativo à empresa em questão, na esfera da 1ª
Promotoria de Justiça da comarca do Assú.
A
Nota, na íntegra, é a seguinte:
Senhor repórter Lúcio
Flávio,
Vimos à sua presença,
em razão da publicação postada em seu blog, sob o título “Apuração: Promotoria
quer avaliação por sobre água mineral Amana em Assú”, contendo informações que
atingem a imagem de nossa empresa, e por estarmos convictos do equívoco
existente na publicação, apresentar os seguintes esclarecimentos.
No parágrafo inicial
do texto, o senhor afirma que a SUVISA-RN constatou irregularidades na água
comercializada pela empresa ÁGUA AMANA. Estamos em funcionamento há quase três anos, e neste período, em todas
as fiscalizações que recebemos, jamais a SUVISA-RN encontrou qualquer tipo de
irregularidade em nossa indústria. Não
existe e nunca existiu uma única notificação por parte da SUVISA-RN, ou
qualquer órgão público, constatando qualquer irregularidade em nossos
processos. Estamos com a Licença da Vigilância Sanitária atualizada.
Em relação à portaria
nº 0044/2013 do Ministério Público de Assú, temos a informar o seguinte:
1) Estamos em
atividade desde outubro de 2010 e neste período conseguimos alcançar um reconhecimento respeitável em Assú e região,
contrariando interesses comerciais de outras industriais do mesmo
segmento. Isso ensejou denúncias por
parte de outras fábricas sediadas em Natal-RN, junto à 29ª Promotoria de Defesa
do Consumidor, questionando o envasamento de garrafões fora do prazo de
validade, algo que repudiamos desde o primeiro dia de nossa atividade.
2) Lemos atentamente
o conteúdo do DOE e estamos de acordo com o MP, pois o mesmo recebeu uma provocação e tem mesmo que apurar. Entretanto, devemos esperar o desfecho final
do trabalho de apuração do MP, e, a partir da conclusão desse trabalho, sem
precipitação, emitir opiniões conclusivas a respeito do assunto.
Face ao exposto
acima, e, por força da Lei de Imprensa, solicitamos sua compreensão, no sentido
de fazer a reparação do conteúdo postado, até que o MP de Assú conclua o seu
trabalho de fiscalização, uma vez que, conforme a matéria publicada no DOE,
trata-se de uma solicitação de fiscalização do MP à SUVISA-RN, e não um fato
consumado sobre o assunto.
Cientes de ter
apresentado os esclarecimentos necessários sobre o assunto, apresentamos
antecipadamente nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
GEORGE DARLOS DE
ARAÚJO AQUINO,
Bioquímico – CRF/RN
3151,
Responsável Técnico –
ÁGUA AMANA
O
blog: Todo o conteúdo da informação
aqui veiculada teve por parâmetro o procedimento concebido pela Portaria nº 044/2013,
determinado pela 1ª promotora de Justiça da comarca de Assú, bacharela Joyciara Moraes
Cunha.
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