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Imagem: Assessoria/IFRN |
A medida, que já estava prevista na Organização Didática da instituição, segue agora o que determina a Lei Federal nº 15.100/2025, recentemente sancionada, e está detalhada na Portaria Normativa nº 43/2025 e na Instrução Normativa nº 10/2025.
As normas estabelecem restrições ao uso de celulares por estudantes, especialmente durante atividades de ensino e aprendizagem, destaca informação do site oficial do IFRN.
A utilização dos dispositivos passa a ser permitida somente em casos específicos, como situações de saúde, segurança, inclusão ou acessibilidade, ou ainda quando expressamente autorizada por pessoa docente ou responsável, com fins pedagógicos.
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