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Imagem: Ilustração |
O pagamento deveria ter começado no dia 1º de março e ser encerrado no dia 31 de maio que se aproxima, salienta notícia exibida pela página digital do MPRN.
Também o Poder Judiciário potiguar determinou, em sede do processo judicial, que o Detran/RN informasse, até o dia 07 de maio de 2025, acerca do número de requerimentos formulados e a solução dada, bem como das publicações dos editais, no âmbito da obrigação de fazer, acerca das nulidades das penalidades aplicadas.
A devolução das multas é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRN em 1999 para infrações registradas irregularmente entre os anos de 1996 e 1998.
O edital prevendo as regras e condições para devolução das multas é fruto de um Termo de Acordo firmado entre o MPRN e o Detran/RN e os condutores multados puderam solicitar a devolução do valor pago irregularmente com 40% de desconto, registra o texto.
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