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Imagem: Vivi Nobre/Assessoria |
Esse é um dos principais itens do Decreto nº 30.383, publicado neste dia no Diário Oficial do Estado.
No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1º de março, próxima segunda-feira, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.
O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus, destaca informação da assessoria de imprensa da administração estadual.
Portanto, existem recomendações também para os municípios como, por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 6h do dia seguinte; e, recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.
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