sábado, 27 de fevereiro de 2021

COVID-19: OAB/RN atenderá em sistema de plantão por 15 dias a partir deste sábado

Imagem: Reprodução
Em razão do aumento da curva de contágio do novo coronavírus e dos altos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a Taxa de Transmissibilidade no Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) publicou nesta sexta-feira (26), a Resolução Nº 01/2021, que estabelece o regime de plantão para o funcionamento da sede da Seccional.
A partir deste sábado (27) até o dia 12 de março, uma sexta-feira, a OAB/RN  estará com os serviços dos setores de  Protocolo/Recepção e a Central da Advocacia.
Já as Salas dos Advogados, localizadas nos Fóruns, funcionarão de acordo com o respectivo Tribunal.
O documento determina o regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional, e ressalta o cumprimento da jornada de trabalho para a continuidade dos serviços essenciais da Instituição.
Na página institucional da OAB/RN é possível realizar uma série de serviços como emissão de boletos e pagamento de anuidades via cartão de crédito, acompanhamento processual, pré-cadastro de inscrição online, entre outros.
Os interessados que queiram solicitar quaisquer serviços da OAB/RN, durante o período de plantão podem realizar requerimento pelo sistema de peticionamento eletrônico (Dataged), frisa nota do endereço virtual da instituição.

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