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Imagem: Ilustração |
A
medida faz parte da Portaria Conjunta nº 41/2020, desta segunda-feira (31),
assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), desembargador
João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.
O
dispositivo foi publicado no Diário da Justiça eletrônico. (DJe), transmite
informação do portal virtual do TJRN.
Nesta
primeira etapa estão autorizadas a realização de audiências criminais de réus
presos, sessões do júri popular, audiências envolvendo adolescentes internados
em conflito com a lei ou relativas a crianças e adolescentes em situação de
acolhimento institucional e familiar.
O
acesso aos prédios é restrito aos envolvidos nesses atos e não há ainda
atendimento presencial ao público em geral.
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