segunda-feira, 1 de junho de 2020

COVID-19: Mantida decisão que proíbe corte de energia para setor hoteleiro do RN por 60 dias

Imagem: Reprodução
O juiz convocado João Afonso Pordeus (foto) negou pedido feito pela Companhia Energética do RN (Cosern) para suspender a decisão judicial proferida pela 12ª Vara Cível de Natal que determinou que a empresa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras filiadas ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do RN.
O prazo de abstenção de suspensão ou interrupção fixado na decisão foi de 60 dias, em razão de inadimplência, desde que as dívidas sejam correspondentes ao período de suspensão das atividades em virtude do Decreto de Calamidade Pública, editado pelo Governo do Estado.
A determinação abrange 1.638 unidades consumidoras de empresas vinculadas ao Sindicato, que não podem ter qualquer medida de corte de energia durante o prazo estipulado, frisa nota postada através do sítio do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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