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Imagem: Reprodução |
O
prazo de abstenção de suspensão ou interrupção fixado na decisão foi de 60
dias, em razão de inadimplência, desde que as dívidas sejam correspondentes ao
período de suspensão das atividades em virtude do Decreto de Calamidade
Pública, editado pelo Governo do Estado.
A
determinação abrange 1.638 unidades consumidoras de empresas vinculadas ao
Sindicato, que não podem ter qualquer medida de corte de energia durante o
prazo estipulado, frisa nota postada através do sítio do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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