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Imagem: Reprodução |
O
diretor e o vice-diretor deverão, no mandato que lhes foi conferido, comunicar
e fazer cumprir esta determinação publicada no Diário Oficial do Estado que
deve ser afixado nos murais de cada unidade escolar.
A
Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do RN (SEEC/RN) regulamentará
o Edital com antecedência mínima de 45 dias, contados regressivamente do
término do mandato em prorrogação.
O
ato está expresso na Portaria nº 213/2020, do dia 26 de maio em curso – veja AQUI –, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, medida que tem
a assinatura do titular da SEEC/RN, Getúlio Marques (foto).
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