domingo, 31 de maio de 2020

SEEC/RN: Portaria versa sobre fim da venda de alimentação no interior das escolas públicas

Imagem: Reprodução
Foi determinado que no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do último sábado (30), o encerramento/ extinção de todas as atividades de qualquer ponto fixo ou ambulante de comercialização de gêneros alimentícios funcionando no interior das escolas da rede pública estadual de ensino que não estejam regularizadas e tendo seu funcionamento de acordo com o determinado na Lei nº 9.434, de 27 de dezembro de 2010, e todas as suas disposições.
O diretor e o vice-diretor deverão, no mandato que lhes foi conferido, comunicar e fazer cumprir esta determinação publicada no Diário Oficial do Estado que deve ser afixado nos murais de cada unidade escolar.
A Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do RN (SEEC/RN) regulamentará o Edital com antecedência mínima de 45 dias, contados regressivamente do término do mandato em prorrogação.
O ato está expresso na Portaria nº 213/2020, do dia 26 de maio em curso – veja AQUI –, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado, medida que tem a assinatura do titular da SEEC/RN, Getúlio Marques (foto).

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