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Imagem: Reprodução |
Na
medida, determinada pelo promotor de Justiça da comarca, Mac Lennon Lira dos
Santos Leite, os dois gestores públicos são orientados a adotar, “com a devida urgência, todas as medidas de
gestão necessárias e legais visando à continuidade dos serviços educacionais na
Escola Municipal Professora Maura de Medeiros Bezerra, bem como nas demais
escolas municipais que porventura estejam com dificuldade de continuidade das
aulas ou de permanência dos alunos por falta de serviços de atividade-meio
(merenda, limpeza e segurança), analisando, com o auxílio da Procuradoria
Jurídica do município, as alternativas legais cabíveis para a regularização do
problema noticiado, a exemplo de remanejamento de lotação de servidores,
convocação de cedidos, deflagração de concurso público, realização de licitação
para contratação de empresa de terceirização de serviços, contratação
emergencial, ou outra opção que se mostrar disponível, tudo dentro dos
respectivos requisitos legais (...)”.
Ambos
deverão informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, as medidas
adotadas para a resolução do problema.
O
representante do Ministério Público do RN (MPRN) alertou que “a inobservância desta Recomendação, desde
que injustificada, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis a fim
de garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais assegurados aos
alunos da rede pública municipal de Macau”.
Cópia da Recomendação é veiculada nesta terça-feira (05) pelo Diário Oficial do Estado.
Cópia da Recomendação é veiculada nesta terça-feira (05) pelo Diário Oficial do Estado.
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