Imagem: Reprodução |
O
fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo
público, cita notícia veiculada pelo sítio do TJRN.
Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser
paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que
não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo
patrimonial para a empresa contratada.
A
íntegra da matéria pode ser vista AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário