terça-feira, 1 de outubro de 2019

Assú: Banda de forró abandona festa e empresa é condenada a indenizar promotor de eventos

Imagem: Reprodução
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), à unanimidade de votos, manteve a condenação de uma empresa que responde a uma ação indenizatória por danos materiais e morais em virtude do cancelamento de uma apresentação artística sem justificativa e prévio aviso, que era de sua responsabilidade – a banda de forró iria tocar em uma festa no município de Assú.
O fato ocorreu durante o andamento da festa e após a aquisição dos ingressos pelo público, cita notícia veiculada pelo sítio do TJRN.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível estipularam a quantia da indenização a ser paga pela empresa ao promotor de eventos em R$ 8 mil, valor que entendem que não acarreta enriquecimento indevido do contratante do serviço nem decréscimo patrimonial para a empresa contratada.
A íntegra da matéria pode ser vista AQUI.

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