Imagem: Reprodução |
A
proposta foi apresentada pelo conselheiro Dermeval Farias (foto) e relatada
pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, observa informação da
assessoria de imprensa do colegiado.
De
acordo com o texto da resolução, a implementação da PNT no âmbito do Sistema
Prisional será fiscalizada pelo Ministério Público por meio da interação e da
troca de informação entre os membros com atribuição para fiscalização do
controle do sistema carcerário, com o objetivo de acompanhar as contratações
públicas e fiscalizar a regularidade do desenvolvimento das condições de saúde
e segurança no trabalho, com especial atenção ao cumprimento dos direitos
trabalhistas, especialmente aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº
9.450/2018.
Além
disso, o texto estabelece que, nas unidades prisionais onde seja desenvolvido
trabalho interno, a inspeção mensal deverá ser preferencialmente acompanhada
por membro do MPT designado para avaliação das condições ambientais laborais e
regularidade do cumprimento de direitos trabalhistas respectivos dos
profissionais lotados no sistema prisional, bem assim aqueles mencionados no
art. 7º do Decreto nº 9.450/2018.
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