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Após
a análise da apelação, o julgamento modificou, tão somente, elementos da dosimetria
da pena, registra informação do portal virtual do TJRN.
Segundo
a decisão no órgão julgador, todos os relatos indicam a atuação conjunta de
Umbelino, André Luís, Luís Fidélis e William, de forma estável e permanente,
contra os distribuidores ilegais de suplementos alimentares e anabolizantes, resultantes
do feito em curso, em processos números 0118936-61.2014.8.20.0001,
0108988-95.2014.8.20.0001 e 0100838-22.2014.8.20.0003.
O
órgão, por um lado, considerou o depoimento de uma das vítimas, a qual
confirmou que os acusados se diziam policiais civis e terem um mandado de
prisão contra o apelante pelo crime de furto (ou roubo), exigindo-lhe a quantia
de R$ 10 mil para não prendê-lo. Disse que todos estavam armados no momento do
fato.
“Ressalvada minha compreensão pessoal,
autorizo o início de cumprimento da reprimenda após o exaurimento desta
instância recursal para André Luís, Luís Fidélis, Umbelino Francisco e William
de Souza, expedindo-se as respectivas guias de execução para análise de
eventuais benefícios pelo Juízo competente”, define o relator do recurso.
A
decisão considerou algumas atenuantes e revisou, contudo, as penas aplicadas
para os envolvidos, reduzindo duração das penalidades e o regime inicial a ser
definido, como, por exemplo, o que foi aplicado para um deles, a qual foi
elevada para cinco anos e quatro meses de reclusão e regime inicial fechado,
por força do artigo 33, do Código Penal.
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