terça-feira, 19 de junho de 2018

Idema/RN: Publicada lei que institui auxílio-alimentação para funcionários do órgão ambiental

Imagem: Ilustração
O governador Robinson Faria e o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh/RN), Mairton França, assinam a Lei Complementar nº 633, com data de segunda-feira última (18), que tem veiculação nesta terça-feira (19) pelo Diário Oficial do Estado.
Através de tal procedimento legal se dá a instituição do auxílio-alimentação aos servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN).
A medida cria o auxílio-alimentação, por dia trabalhado, aos servidores integrantes do quadro de pessoal do órgão ambiental potiguar, efetivos, comissionados ou cedidos, desde que estejam no efetivo exercício das atividades do cargo no âmbito do Instituto.
O valor do auxílio-alimentação será fixado por ato da direção geral do Idema/RN, consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do servidor ativo, mediante pagamento mensal, em pecúnia, juntamente com os vencimentos do cargo que ocupa.
O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção do auxílio-alimentação referente apenas a um vínculo, mediante opção.
O auxílio-alimentação será devido somente nos dias efetivamente trabalhados, considerando-se para o desconto, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
O afastamento autorizado do servidor para participar de programa de treinamento, congressos, conferências ou outros eventos de igual natureza, desde que sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação.
Não será concedido o auxílio-alimentação ao servidor que fizer jus, no mesmo período, a diária ou meia diária.
O auxílio-alimentação não será concedido ao servidor inativo, nem àquele que se encontre no gozo de qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
O auxílio-alimentação não será: incorporado aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensão; configurado como rendimento tributável; contabilizado para fins de incidência de contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência do servidor; caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; acumulável com outros auxílios de espécie semelhante; e, contabilizado como despesa com pessoal.
As despesas decorrentes da execução da Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Idema/RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário