quinta-feira, 30 de novembro de 2017

TJRN: Justiça rejeita pedido de danos morais contra vereadora mossoroense feito pela AMPERN

Imagem: Reprodução
Julgado improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do RN (AMPERN) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Para o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MPRN estão vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.
A demanda apresentada pela Associação contra Maria Izabel Araújo Montenegro (foto) nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo MPRN, destaca informação postada pelo site do TJRN.
Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.
Para o juiz Herval Sampaio, a ação indenizatória somente poderia prosperar se o fato ocorrido fosse incompatível com a imunidade material do vereador, disposta no art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988.


Nenhum comentário:

Postar um comentário