Imagem: Reprodução |
Para
o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró,
críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MPRN estão
vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela
inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.
A
demanda apresentada pela Associação contra Maria Izabel Araújo Montenegro
(foto) nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao
trabalho desenvolvido pelo MPRN, destaca informação postada pelo site do TJRN.
Após
receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar
reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em
pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.
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