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Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público Federal do RN decidiu arquivar a denúncia contra o Núcleo de
Educação da Infância (NEI) da Universidade Federal do RN.
A
queixa surgiu em abril de 2016 após uma paralisação dos docentes da UFRN,
incluindo os professores do NEI, em razão de protestos nacionais contra a
aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 55, a PEC do Teto dos Gastos, relata informação da assessoria de imprensa
da Universidade, em Natal.
A
decisão partiu do procurador da República Victor Manoel Mariz, ao receber do
NEI o compromisso de que as questões de cidadania continuem tendo a abordagem
pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e a compreensão
dos alunos, mantendo a desvinculação de atividades com conotação
político-partidária.
Na
época da instrução, a direção do NEI encaminhou por ofício ao MPF/RN as
justificativas sobre a conduta dos professores, projeto pedagógico e
metodologia da escola.
No
documento, a direção do NEI realça que a escola segue as regras da Lei de
Diretrizes Básicas da Educação que trata sobre princípios fundamentais, como o
pluralismo político, cidadania, valores sociais.
Além
disso, o NEI tem como ação cotidiana a apresentação da proposta político
pedagógica e da metodologia da escola aos pais dos alunos em reuniões regulares
realizadas desde os primeiros anos.
Ainda
no ofício, a direção informa que o ensino no NEI tem como objetivo a formação
de indivíduos questionadores e de uma educação libertadora, autônoma e
emancipatória.
O
procurador Victor Mariz deu o caso por encerrado com o seguinte teor de
decisão: “Compulsando o conjunto
probatório, considerando as últimas informações prestadas pelo Núcleo de
Educação Infantil (NEI) às fls. 47/48, verifica-se que não subsistem razões a
justificar a continuidade do presente Procedimento Preparatório. O NEI se
comprometeu a seguir fielmente a Recomendação nº 02/2017 – VMM/PR/RN proposta
pelo Ministério Público em adotar providências necessárias a impedir atividades
com conotação político-partidário, em especial para crianças da educação
infantil, bem como adotar medidas para que as questões de cidadania tenham
abordagem pedagógica levando em consideração o estágio de desenvolvimento e
compreensão dos destinatários, especialmente se forem crianças do ensino
infantil. Dessa forma, não havendo mais necessidade na continuação do presente
procedimento, a medida de arquivamento se impõe”.
O
processo aguarda homologação da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em
Brasília.
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