Foto: Assessoria |
Visando
a segurança da população, o controle de doenças e o cumprimento da atual
legislação, a Prefeitura de Macau vem realizando apreensões de animais soltos
em vias públicas.
A
iniciativa cumpre a Lei Municipal nº 576, de 31 de dezembro de 1984, justifica
informação da assessoria de imprensa do Executivo macauense.
A
lei especifica quais os animais são considerados de grande porte, como animais
equinos, asininos e muares, que abrangem os cavalos, éguas, burros, jumentos,
pôneis e mulas; bovinos e bufalinos (bois, vacas, touros, búfalos, entre
outros).
O
órgão responsável pela apreensão é a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
ficando de sua guarda e responsabilidade por sete dias, prazo também dado para
que os proprietários possam procurar o órgão responsável e dar entrada no
pedido de regate do animal.
Os
proprietários de animais apreendidos como prevê a lei, arcarão com os custos
das despesas do animal, tais como a multa, apreensão e pagamento de diária
(guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotinas).
Após
o vencimento do prazo, o animal apreendido que não for resgatado por seu
respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total
liberdade e posse sobre o bicho, podendo ser doado ou ir a leilão.
A
lei também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de
morte, roubo, furto ou dano ao animal apanhado.
O
município também não deverá aceitar animais trazidos ou encaminhados por
pessoas físicas.
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