quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

TSE: Albert Dickson considera equívoco decisão de liberar aborto até três meses de gestação

Foto: João Gilberto/Assecom ALRN
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, considerou na terça-feira (29) que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.
O assunto foi levantado na Assembleia Legislativa do RN nesta quarta-feira (30) pelo deputado estadual Albert Dickson (PROS), que considerou um equívoco e fez um apelo para que a decisão seja revogada.
A vida começa na fecundação. Como médico e cristão, considero essa decisão do Supremo um equívoco e pode gerar um problema de saúde pública, aumentando o número de mortandade neste período. Em um dia de tragédia pelas mortes na queda do avião que vitimou jogadores e jornalistas, o Supremo decide algo que traz mais mortes a seres humanos. Digo seres humanos porque o feto é humano. Todos nós já fomos um feto, inclusive aqueles ministros”, disse o parlamentar, de acordo com release produzido pela assessoria de imprensa da ALRN.
Albert Dickson também demonstrou receio sobre futuras decisões do Supremo.
Se for considerado que as ondas cerebrais só acontecem depois de alguns meses, então os ministros podem decidir que não é crime aborto neste período?” questiona.
Segundo ele, mais de um milhão de abortos clandestinos acontecem no Brasil.
A decisão do STF deve ter pensado pelo lado da mãe, mas não avaliou o lado do feto”, ressaltou.
Ainda de acordo com o parlamentar, a decisão fere a opinião das igrejas católica e evangélica, que são contra o aborto.
A Primeira Turma do STF revogou na terça-feira (29) a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para a descriminalização (fim da prisão) para mulheres ou médicos que realizam o aborto.
Três dos cinco ministros que compõem o colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.
Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até quatro anos.

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