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Uma
ação do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, região Seridó,
resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os
danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no município de
Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230 km de Natal.
Apesar
do que era anunciado pelas instituições responsáveis – a mantenedora da Faibra,
a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), e seu parceiro local, o
Instituto Educacional de Menezes Ltda. –, tais cursos não poderiam ser utilizados
para obtenção do diploma em Pedagogia, explica informação da assessoria de
imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
As
instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito
módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os
alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso
apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Porém
o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a
realização de cursos exclusivamente na capital do estado do PI, Teresina.
O
Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento
junto ao MEC.
A
ação do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou
que o material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não
condiz com as regras do MEC.
Alunas
confirmaram que o compromisso da instituição era promover o aproveitamento de
todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.
A
sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos
materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e
mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os
estudantes “tiveram frustrada a
expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual
não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”.
Da
decisão ainda cabem recursos.
Por
não atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser
considerado um “curso livre”, não
podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de
pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de participação.
Em
dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF/RN já havia determinado a
suspensão dos cursos.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o nº 0800476-18.2015.4.05.8402.
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