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O
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no RN marcou para o dia 09 de
dezembro, às 10h, no Complexo Judiciário, o Ato de Desagravo, aprovado em 15 de
outubro, ao advogado Lincoln Werner da Costa Moreira, que teve prerrogativas
violadas na secretaria do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A
notícia é de Anne Danielle Medeiros, destacada nesta segunda-feira (30) pelo
portal eletrônico da OAB/RN.
Conforme
relatório do Processo nº 81762014-0, que teve como relatora a conselheira
Marília Almeida Mascena, o advogado não conseguiu retirar alvará na secretaria
mesmo tendo procuração que lhe conferia poderes expressos para receber o
mencionado alvará.
Segundo
o advogado Lincoln Werner, após atuar em defesa de cliente hipossuficiente, na busca
por medicamentos a serem custeados pelo poder público, foi concedida a
antecipação dos efeitos da tutela, com a determinação de que fossem entregues
os remédios ou o bloqueio dos valores necessários a sua compra.
Uma
vez consumado o bloqueio e confeccionado o alvará, o mesmo foi à secretaria da
vara e teve a informação, pela diretora de secretaria, que o alvará somente
poderia ser entregue à parte autora ou algum familiar da mesma, como medida de
precaução.
Da
análise dos fatos trazidos os autos, os conselheiros entenderam que houve a
violação das prerrogativas do requerente com base no art. 7º, XVII, do Estatuto
da OAB, e aprovaram a realização de Ato de Desagravo.
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