Glauber Rêgo/Reprodução |
O
desembargador Glauber Rêgo não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus e manteve o curso da Ação
Penal nº 0131266-90.2014.8.20.0001, movida pelo Ministério Público do RN contra
uma mulher que está sendo acusada de usar, indevidamente, a carteira estudantil
de sua irmã, em duas oportunidades.
O
ato foi enquadrado como o delito de estelionato, previsto no artigo 171, do
Código Penal, segundo informação da página eletrônica do Tribunal de Justiça do
RN.
A
defesa sustenta uma “manifesta
atipicidade” da conduta da acusada, uma vez que não existiria justa causa para
instrução da ação penal em análise, em virtude do fato narrado ser
materialmente atípico, aplicando-se inclusive o “Princípio da Insignificância”.
Desta
forma, foi pedido, diante da proximidade da realização da audiência de
instrução e julgamento, aprazada para o dia 30 de setembro, a suspensão da Ação
Penal.
No
entanto, para o desembargador relator do HC, caso seja fundada a tese
defensiva, a instrução processual somente trará benefícios à acusada, já que
possibilitará o conhecimento dos elementos concretos quanto aos antecedentes da
acusada e das demais circunstâncias que permeiam o caso concreto.
“Frise-se, ainda, que, em último caso, e
acaso condenada, esta ainda poderá manejar o recurso cabível, com efeito
suspensivo, não causando nenhum risco iminente à sua liberdade de ir e vir”,
define o desembargador Glauber Rêgo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário