Uma
ação indenizatória por danos morais contra o antigo jornal Diário de Natal resultou na condenação do veículo de comunicação ao
pagamento do valor de R$ 3 mil, sobre o qual deverão incidir juros de mora e
correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, em 2009.
A
decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, em processo que tramitou na 6ª Vara
Cível de Natal e culminou na decisão favorável à parte autora da ação, segundo
informação do portal oficial do Poder Judiciário do RN.
De
acordo com o processo, a demandante procurou a Justiça alegando que o jornal
publicou no dia 15 de julho de 2009, via internet, imagens suas e de outros
familiares, sem autorização, no contexto em que o filho da autora teria sido
assassinado em razão de “acerto de contas”.
A
defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente ao violar
os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares da vítima
ao constrangimento.
Segundo
a mãe da vítima, a matéria teve repercussão negativa, causando transtornos à
família, em razão da surpresa dos amigos e familiares já que a vítima não era
envolvida com crimes ou com a polícia, bem como pelo receio de sofrer algum
atentado por parte dos assassinos do seu filho.
Na
época, os familiares permitiram que apenas fosse fotografado o corpo da vítima.
A
decisão do juiz Ricardo Tinoco de Góes seguiu o exposto pela defesa da
demandante, tendo sido a petição julgada parcialmente procedente, visto que foi
pedida pela autora da ação uma indenização de R$ 20 mil.
O
magistrado optou pela condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, com
juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento
danoso.
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