A
aquisição de relógios de dupla tarifação em propriedades rurais, equipamento
necessário para aferição de descontos em atividades de irrigação e aquicultura,
deverá ficar a cargo das concessionárias de energia elétrica.
A
medida consta de Projeto de Lei do Senado nº 787/2009 aprovado na quarta-feira
(30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O
texto susta efeito de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
que transferia esse custo para o consumidor, segundo informação da Agência
Senado.
O
regime de tarifação especial de energia elétrica para irrigação e aquicultura,
condicionado ao consumo no período noturno, está previsto na Lei nº 10.438/2002.
Para
determinar os descontos, são necessários equipamentos para a medição e controle
da energia usada.
Em
2006, resolução da Aneel determinou que o custo de instalação dos equipamentos
estaria a cargo dos consumidores interessados.
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