quarta-feira, 19 de março de 2025

Sanção: Leis estaduais contemplam festas católicas nas cidades de Natal e Nova Cruz

Imagem: Ilustração
Duas festividades religiosas ligadas à Igreja Católica no estado são mencionadas em duas leis deferidas pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionadas pelo Governo do Estado, e que chegam a conhecimento público através da edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN.
A Lei nº 12.087, de 13 de março em curso, reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso imaterial do estado a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no município de Natal; e, a Lei nº 12.088, da mesma data, institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN e também reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial potiguar a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente durante os meses de novembro e dezembro, no município de Nova Cruz.

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