![]() |
Imagem: Ilustração |
A Lei nº 12.087, de 13 de março em curso, reconhece como patrimônio cultural, histórico, religioso imaterial do estado a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no município de Natal; e, a Lei nº 12.088, da mesma data, institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN e também reconhece como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial potiguar a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente durante os meses de novembro e dezembro, no município de Nova Cruz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário