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Imagem: Ilustração |
Conforme a medida, o artigo primeiro da Lei Municipal nº 417/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais”.
Fica estabelecido ainda que a partir de maio de 2026 o valor da verba indenizatória passará a ser de R$ 5 mil, sendo corrigida no ano seguinte pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo, enfatiza a lei.
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