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Imagem: Reprodução |
A mencionada peça ministerial resulta da conversão da Notícia de Fato registrada sob o nº 02.23.2226.0000079/2024-81, originalmente instaurada na citada Promotoria de Justiça.
Sua finalidade é averiguar irregularidades noticiadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) no âmbito do Processo nº 7715/2016, referente à Câmara Municipal de Itajá, gestão de Djailson Viega Lopes.
Em ofício expedido à Câmara Municipal de Itajá, com entrega pessoal ao atual presidente da Casa, Carlos Marcondes Matias Lopes, a fiscal da lei requer que, no prazo de dez dias, informe as providências tomadas em relação à execução do título executivo extrajudicial oriundo do acórdão proferido pelo TCE potiguar em desfavor de Djailson Viega Lopes.
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