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Imagem: Ilustração |
Este é o propósito da Lei nº 12.085, de 18 de março, veiculada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN.
A lei foi deferida de forma unânime na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, posteriormente, recebeu a sanção governamental, estando em vigor nesta quarta.
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