Imagem: Ilustração |
A lei dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades, superdotação e com Transtornos Funcionais Específicos (TFE), matriculados em unidades escolares pertencentes à rede pública de educação básica do município.
A operacionalização da referida lei será feita pela Secretaria Municipal de Educação, que, com esta finalidade, deverá instituir, em sua estrutura, uma Coordenação Municipal de Educação Especial e Inclusiva, a qual contará com todo um conjunto de atribuições legais.
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