Imagem: Ilustração |
O referido procedimento ministerial foi criado com o objetivo de averiguar possível ato de improbidade decorrente de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) na realização do Pregão nº 118/2013.
Aos interessados, o fiscal da lei concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), em Natal, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos autos.
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