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“A promoção, mecanismo adotado como forma de incentivo à qualificação, é destinada aos integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo e que estão em pleno exercício de suas funções. Existem as promoções por qualificação, limitadas ao percentual de 25%, e por aperfeiçoamento, 3%. Ambas possuem requisitos diferentes, com a apresentação de diplomas de doutorado, mestrado, especialização e graduação ou certificados de cursos complementares. Para quem solicitou mais de uma promoção em processos distintos, inicialmente a concessão será do benefício mais vantajoso até que a Procuradoria Geral do Estado responda consulta formulada pela Subsecretaria de Recursos Humanos”, complementa o texto institucional elaborado pela assessoria de imprensa do Governo do Estado, em Natal.
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