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Imagem: Ilustração |
A Lei nº 896/2023, do dia 04 de agosto corrente, determina que os estabelecimentos comerciais e órgãos da Administração Direta e Indireta do município deverão afixar, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
A Lei nº 897/2023, da mesma data, institui na esfera de todo o território do município do Assú o Sistema de Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e Enfrentamento à LGBTfobia, denominado Assistência LGBTQIA+ Assú, com finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
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