Imagem: Ilustração |
A decisão é fundamentada na Lei nº 11.026/21, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, nesta segunda-feira (29).
A nova legislação, publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, também é subscrita pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Júlia Arruda.
Proposta pelo deputado estadual José Dias, a Lei visa dar autonomia e independência aos profissionais, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa sob seus cuidados.
Em caso de desobediência à Lei, os responsáveis serão penalizados de acordo com a legislação específica, no caso de servidor ou de chefia responsável pelo órgão público; em se tratando de empresa privada, será aplicada multa que vai variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro, diz nota da assessoria de comunicação social do Governo do Estado, na capital potiguar.
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