sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei: Regulamentadas condições de repouso para profissionais farmacêuticos na rede estadual de saúde

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a regulamentação das condições de repouso para os profissionais farmacêuticos nas instituições de saúde pública do estado do RN, a Lei nº 10.880 cuja publicidade se verifica nesta sexta-feira (30).
Exposta no Diário Oficial do Estado, a Lei contém as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Conforme o texto, fica assegurado aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.
A Lei estabelece também que os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos deverão: ser arejados; ter mobiliário adequado; conter instalações sanitárias; ter conforto térmico e acústico; ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; e, ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

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