Imagem: Ilustração |
Exposta no Diário Oficial do Estado, a Lei contém as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
Conforme o texto, fica assegurado aos farmacêuticos condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho nas instituições de saúde pública.
A Lei estabelece também que os locais de repouso dos profissionais farmacêuticos deverão: ser arejados; ter mobiliário adequado; conter instalações sanitárias; ter conforto térmico e acústico; ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores; e, ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
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