Imagem: Ilustração |
O
formulário online está disponível
tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de
Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).
A
atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual,
municipal ou distrital, salienta informação da assessoria de imprensa do MMFDH,
na capital federal.
Para
o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e
conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo.
O
cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos
fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e
regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de
Renda.
Além
disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos
Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
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