segunda-feira, 31 de agosto de 2020

MMFDH: Municípios têm até 15 de outubro para cadastrar Fundo da Pessoa Idosa

Imagem: Ilustração
Até o dia 15 de outubro vindouro, uma quinta-feira, os municípios podem cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020.
O formulário online está disponível tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI).
A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital, salienta informação da assessoria de imprensa do MMFDH, na capital federal.
Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo.
O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário