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Imagem: Assessoria |
A
medida regulamenta as disposições da Lei Municipal nº 669, de 29 de julho de
2019, que dispõe sobre a política pública de Assistência Social de Assú e dá
outras providências.
Assinado
pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato governamental expõe algumas o
considerações, uma delas “a necessidade
de amenizar os impactos sociais decorrentes da pandemia causada pelo
coronavírus (COVID-19) através do fornecimento de gêneros alimentícios para os
munícipes do município de Assú”.
“Com esta ação pretendemos garantir
alimentação para a faixa da população mais indefesa socialmente nesta pandemia”,
disse Gustavo Soares.
O
recebimento da concessão de complementação alimentar regulamentada pelo Decreto
dependerá do preenchimento cumulativo, pelas famílias, dos seguintes critérios:
inscrição no Cadastro Único e perfil social na linha de pobreza ou extrema
pobreza.
Durante
o estado de calamidade pública e desde que obedecidos tais requisitos, fica
dispensada a necessidade de parecer social para a concessão do benefício de
complementação alimentar.
As
famílias que estão inscritas no programa Vale Cidadão não serão incluídas na
concessão da iniciativa prevista no Decreto nº 35/2020.
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