![]() |
Imagem: Reprodução |
A
medida define que “a fim de garantir a
prevenção por parte de todos e o direito dos adolescentes privados de liberdade
à promoção da saúde e prevenção de agravos”, os procedimentos aludidos na
Portaria nº 029/2020 – veja AQUI –, de 20 de março passado, serão prorrogados
até o dia 30 de junho próximo, uma terça-feira.
Findo
esse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela
Fundase/RN, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou
prorrogadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário