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Imagem: Ilustração |
Resultado
do Procedimento Preparatório nº 119.2019.000204, cópia do referido TAC é
divulgado neste sábado (30) por intermédio do Diário Oficial do Estado, tendo
como signatários o promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima; o presidente
da Câmara, vereador Clóves Tibúrcio da Costa; e, o assessor jurídico do
Parlamento angicano, advogado Daniel da Frota Pires Censoni.
Numa
das observações constantes no documento, o fiscal da lei destaca “que foi constatada a omissão da Câmara
Municipal de Angicos no controle da carga horária de seus Assessores Jurídico e
Contábil, nada obstante haja registro nos autos de que ambos efetivamente
trabalham, já que foram juntados vários documentos jurídicos e contábeis por
eles produzidos”.
Enfatizou
que “a Lei Municipal 994, de 2014, prevê
para ambos os profissionais carga horária de 20 horas semanais, com previsão, a
partir de 02 de outubro de 2019, de trabalho remoto, somente para esses cargos”.
Em
caso de descumprimento injustificado de qualquer dos prazos previstos no TAC, a
Câmara de Vereadores de Angicos incorrerá em multa de R$ 500,00 por dia de
descumprimento e por obrigação descumprida, em favor do Fundo Municipal de
Saúde, do FUNDEB municipal e da APAE Angicos, à razão de 33,33% para cada.
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