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Imagem: Ilustração |
O
pedido de aditamento é solicitado, no primeiro momento, pelas instituições de ensino,
registra informação do portal virtual do Ministério da Educação (MEC).
Na
segunda etapa, alunos devem validar as informações inseridas pelas faculdades
no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).
O
aditamento dos contratos acontece semestralmente.
O
primeiro prazo para a renovação era até 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos
contratos.
A
medida serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes,
bem como esclarecer cláusulas do documento e não vale para o Programa de
Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.
São
dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018.
O
simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer
ida a uma agência da Caixa Econômica Federal.
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