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Imagem: Ilustração |
Entre
2013 e 2016, os dois ofereceram um curso de mestrado no estado do RN, sem a
devida recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) e sem a autorização do Ministério da Educação (MEC).
Eles
responderão pela prática do crime de estelionato qualificado (art. 171, parágrafo
3º, do Código Penal), salienta informação da assessoria de imprensa do MPF, na
capital do estado.
Juraci
Pereira era representante da Faculdade do Norte do Paraná (Facnorte), enquanto
Marlete Brito representava o Instituto de Ensino Superior Natalense (IESN).
Ambos
firmaram um convênio de intercâmbio e cooperação técnica, no início de 2013,
com o objetivo de implementar e desenvolver cursos de pós-graduação stricto
sensu (mestrado ou doutorado), entre outros.
Veja
a matéria integralmente clicando AQUI.
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