Imagem: Ilustração |
Dois
pela prática de homicídio, sendo um homicídio no trânsito, e outras duas por tentativa
de homicídio, assinala informação publicada pela página virtual do MPRN na
internet.
Vital
Gomes da Silva foi condenado a nove anos de reclusão pelo assassinato de
Aurélio Barbalho Cavalcanti.
A
vítima foi atingida pelo veículo dirigido pelo acusado que, embriagado, dirigia
seu veículo na contramão em local de faixa contínua.
Na
mesma ocasião, o acusado lesionou outras três pessoas, sendo uma de natureza
leve e duas de natureza grave.
João
Francisco de Souza foi condenado a mais de 17 anos de reclusão em regime
fechado, por homicídio qualificado.
No
dia 09 de novembro de 2015, o condenado desferiu um golpe fatal com o cabo de
uma chibanca na cabeça da idosa Terezinha Gomes da Silva, sua ex-sogra.
José
Ricardo Dantas foi condenado a 12 anos de prisão pela tentativa de homicídio de
Wallas Carvalho de Lemos.
No
dia 07 de abril de 2012, o condenado agrediu de surpresa a vítima com golpes de
faca peixeira nas costas, ocasionando ainda a queda de criança de colo que
estava nos braços da vítima.
Venceu
a tese do MPRN de que o homicídio só não foi concretizado por motivos alheios à
vontade do acusado.
Nessas
três condenações, o Juízo da comarca de Angicos determinou a execução
provisória das sentenças penais seguindo entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Por
último, Rosivan Carvalho de Lemos foi condenado a cinco anos e meio de
reclusão.
No
dia 04 de outubro de 2014, ele apareceu repentinamente no caminho da vítima
Moacir Antonio da Rocha Filho e contra ela desferiu três facadas, sendo uma
destas nas costas, nas proximidades do pulmão.
A
vítima só não veio a óbito porque as facadas não atingiram órgãos vitais.
A
pena será cumprida no regime semiaberto e o condenado terá o direito de
recorrer em liberdade.
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