Imagem: Ilustração |
A
data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), anuncia informação veiculada pela página eletrônica da Agência Brasil EBC.
Segundo
a Lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O
primeiro turno das eleições está marcado para o dia 07 de outubro e o segundo
turno, para 28 de outubro.
Os
eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados
federais e estaduais/distritais.
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