Imagem: Reprodução |
O
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas (foto), em processo da 6ª Vara Cível de
Natal, condenou, de forma solidária, uma concessionária e uma fabricante de
veículos ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais,
em razão de defeitos apresentados em veículo zero quilômetro, o que obrigou o
consumidor a retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de
defeitos apresentados.
O
consumidor ingressou com ação judicial buscando a substituição do veículo Punto
Attractive 1.4, 2012/2013, adquirido pelo preço de R$ 41 mil, por outro do
mesmo modelo e condições ou a devolução da quantia paga, além de uma
indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.
A
notícia é destacada pelo endereço virtual do Tribunal de Justiça do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário