Foto: Reprodução |
A
partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos a cargos eletivos nas
eleições municipais deste ano já estão proibidos de apresentar ou participar
(como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de
televisão.
A
determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997, que prevê, em caso de
descumprimento, multa para a emissora e cancelamento do registro de candidatura
para o candidato.
Além
de apresentar programas ou realizar comentários, é vedada ainda aos
pré-candidatos a apresentação de reportagens externas, esportivas e comerciais,
destaca informação estampada no site
do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
A
vedação é necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de rádio
e televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter
vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento
privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral.
Esses
profissionais, no entanto, podem continuar trabalhando nos meios de comunicação
exercendo atividades nos bastidores, sem uso de suas vozes e imagens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário