O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública
(ACP) contra o município do Natal, o Hotel Parque da Costeira Ltda. e o
empresário Flávio Alexandre de Pontes e Silva.
O
hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação permanente, em dunas
e restinga, com uma obra de ampliação de sua estrutura, conforme informação da
assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
A
ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer autorização junto à Secretaria
de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma licença do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN).
A
obra tem impedido a regeneração da vegetação da área, considerada uma das
últimas da Via Costeira que mantém suas características naturais.
A
SPU promoveu uma vistoria, dia 23 de fevereiro, e apontou que “a obra se situa no subtrecho 3-F. Além
disso, se localiza em área da União, inclusive em área de preservação
permanente, conforme Relatório Técnico do Ibama, datado de 24 de agosto de
2009, e Relatório Conjunto do Ibama, Idema, SPU e Semurb, datado de dezembro de
2010”.
A
ACP, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, destaca que a
ampliação desrespeita não só a legislação, bem como acordos já firmados.
O
próprio relatório de 2010, mencionado pela equipe da SPU, foi elaborado pelo
Grupo Técnico de Trabalho para Regularização dos Empreendimentos da Via
Costeira (GTT Via Costeira) e descrevia a área como uma exceção: “(...) o sub-trecho 3-F possui pouca intervenção em
seus domínios. Seu setor centro/norte é ocupado por estações de antenas de
celulares, por uma base da Polícia Rodoviária Estadual e por pequenas
estruturas e um deck que ocupa Área da União provenientes do Hotel Parque da
Costeira”.
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